Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS
CPF 126.***.***-52
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:58
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 12:17
Transitado em Julgado em 04/12/2023
14/12/2023, 12:17
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA CÂMARA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 01:59
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:10
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 08:10
Decorrido prazo de JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11
Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800217-62.2021.8.15.0751 [Seguro]
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS contra a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. O autor aduz, em síntese, que sofreu acidente de trânsito, o qual lhe causou debilidade permanente do membro superior - amp
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800217-62.2021.8.15.0751 [Seguro]
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JOHAN CARLOS TOURINHO DOS SANTOS contra a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. O autor aduz, em síntese, que sofreu acidente de trânsito, o qual lhe causou debilidade permanente do membro superior - amp
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 10:21
Julgado improcedente o pedido
30/09/2023, 10:21
Decorrido prazo de FLAVIANA DA SILVA CÂMARA em 26/09/2023 23:59.