Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Processo: 0804552-93.2017.8.15.2003.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0804552-93.2017.8.15.2003. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME, CNPJ 04.060.714/0001-46, que se encontra em lugar incerto e não sabido, ou seu representante legal, para pagar em 03 (três) dias a importância constante da petição inicial: R$ 33.289,26, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias, e não o fazendo, proceda a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais. Feita a penhora, ou independente de penhora, depósito ou caução,
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
EXECUTADO: INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 22 de setembro de 2025. Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado e seu cônjuge se casado for e se a penhora recair sobre bens imóveis, de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado, para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0804552-93.2017.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por em face de