Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RODRIGO CRUZ CARVALHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0825212-70.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Ora, a regra geral é que o processo seja público, princípio que é mitigado pelas hipóteses mencionadas no art. 189 do C.P.C, porém, o presente feito não se enquadra nas hipóteses constantes no dispositivo legal acima transcrito. Assim, pelas razões expostas, na oportunidade, foi recusado o sigilo aos autos atribuído pelo exequente. Por outro lado, vê-se que a parte exequente requereu a dilação de prazo por 20 (vinte) dias (ID: 124767863). Todavia, considerando o lapso temporal havido desde o protocolo da petição de ID: 124767863 e tendo em vista que não foi justificada a sua necessidade, defiro em parte o pedido de dilação de prazo e determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, atender ao disposto no despacho de ID: 112701003. CUMPRA. João Pessoa, 13 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito