Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAFAEL LIRA MOUTINHO DA COSTA.
REU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.. SENTENÇA Trata de ação judicial ajuizada por RAFAEL LIRA MOUTINHO DA COSTA em face de AINRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, todos devidamente qualificados. Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda, afirmando que houve composição extrajudicial (ID 157379023). É o relatório. Decido. Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência. O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Intimação - Processo n. 0809284-11.2026.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Defeito, nulidade ou anulação]
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de apelação ou repropositura. Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual. Publicações e Intimações eletrônicas. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal a sentença transita em julgado na data de sua publicação. ARQUIVE-SE, imediatamente. Publicada e registrada eletronicamente. A parte autora foi intimada pelo Gabinete. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito