Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a perícia judicial marcada para o dia 17/02/2025 HORA: 10 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a perícia judicial marcada para o dia 17/02/2025 HORA: 10 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum.
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:38
Expedida/certificada
27/01/2025, 12:35
Desarquivamento
27/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:46
Definitivo
04/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:21
Desarquivamento
04/12/2024, 15:17
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:13
Publicação
04/11/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 00:11
Provisório
01/11/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DILJANDI FARIAS DA CUNHA
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Expeça alvará de cinquenta por cento dos honorários arbitrados, conforme requerido no ID 99785800. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Em seguida, autos para realização da perícia, no prazo de 20 dias. Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100209315168800000095262323, Petição (3º Interessado): 24090511154245900000093861360, Outros Documentos: 24082910313394600000093476550, Outros Documentos: 24082910313332700000093476549, Outros Documentos: 24082910313261500000093476548, Petição: 24082910313191100000093476545, Ato Ordinatório: 24082209452043400000093081464, Intimação: 24082209460239100000093081469, Ato Ordinatório: 24082209452043400000093081464, Documento de Comprovação: 24082122411450200000093065181]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873745-36.2019.8.15.2001
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DILJANDI FARIAS DA CUNHA
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Expeça alvará de cinquenta por cento dos honorários arbitrados, conforme requerido no ID 99785800. O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Em seguida, autos para realização da perícia, no prazo de 20 dias. Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100209315168800000095262323, Petição (3º Interessado): 24090511154245900000093861360, Outros Documentos: 24082910313394600000093476550, Outros Documentos: 24082910313332700000093476549, Outros Documentos: 24082910313261500000093476548, Petição: 24082910313191100000093476545, Ato Ordinatório: 24082209452043400000093081464, Intimação: 24082209460239100000093081469, Ato Ordinatório: 24082209452043400000093081464, Documento de Comprovação: 24082122411450200000093065181]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873745-36.2019.8.15.2001
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2024, 07:56
Documento (Alvará)
30/10/2024, 22:52
deferimento
29/10/2024, 21:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/10/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:31
Publicação
26/08/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873745-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes, por todo conteudo do despacho abaixo. DESPACHO: Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a)arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b)indicarem assistente técnico; c)apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2024, 09:46
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 22:41
Perito
20/08/2024, 22:42
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/08/2024, 07:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 06:49
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:48
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 10:34
Determinação de Diligência
18/04/2024, 12:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/02/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 19:52
Decurso de Prazo
27/09/2023, 22:03
Publicação
27/09/2023, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime as partes para, no prazo de 5 cinco dias, se manifestarem sobre os honorários periciais. Havendo aceitação, deve a parte ré depositar os honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime as partes para, no prazo de 5 cinco dias, se manifestarem sobre os honorários periciais. Havendo aceitação, deve a parte ré depositar os honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
25/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2023, 08:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:21
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:41
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 07:54
Perito
15/06/2023, 22:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/03/2023, 21:38
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:31
Decurso de Prazo
21/12/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 07:53
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 07:18
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2022, 09:06
Perito
29/04/2022, 19:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/04/2022, 06:34
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 06:34
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2022, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 21:19
Perito
14/02/2022, 17:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/02/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/01/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2022, 07:08
Perito
10/01/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 15:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/12/2021, 10:41
Documento (Certidão)
06/12/2021, 10:39
Documento (Certidão)
06/12/2021, 10:36
Documento (Certidão)
06/12/2021, 10:32
Documento (Certidão)
06/12/2021, 09:58
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
02/12/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:53
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:28
Decurso de Prazo
22/09/2021, 01:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:23
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
08/09/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 07:14
Mero expediente
29/08/2021, 19:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/08/2021, 09:31
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:57
Mero expediente
16/06/2021, 18:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2021, 08:54
Documento (Certidão)
04/06/2021, 08:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 14:11
Mero expediente
14/04/2021, 11:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/04/2021, 10:14
Documento (Certidão)
13/04/2021, 10:12
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 08:43
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2020, 07:11
Mero expediente
28/08/2020, 12:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2020, 14:53
Documento (Certidão)
25/08/2020, 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação