Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800666-55.2024.8.15.0091.
AUTOR: D. M. D. PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: EDMILSON JOSE RODRIGUES DE LIMA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / ASSUNTO: [Alimentos]
Vistos. Considerando a devolução, sem cumprimento da finalidade, da Carta Precatória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação nos autos, ofertando os requerimentos pertinentes para dar seguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Taperoá/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito