Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILVAN XAVIER VILAR
REU: MARIA DE LOURDES ALVES XAVIER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA, VANDERLY PINTO SANTANA Advogado(s) do reclamado: EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 28 de janeiro de 2026 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800989-25.2023.8.15.0211 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor(a): GILVAN XAVIER VILAR Ré(u): Maria de Lourdes Alves Xavier DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0800989-25.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos O processo tramitou para discutir a posse do imóvel localizado na Rua São José, nº 349, Centro, em Itaporanga/PB. A sentença (ID 102179199) julgou procedente o pedido inicial para conceder a reintegração de posse ao Autor, Gilvan Xavier Vilar, e julgou improcedente a reconvenção da Ré, Maria de Lourdes Alves Xavier. A Ré, Maria de Lourdes Alves Xavier, apresentou recurso de Apelação. O Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau (ID 116314756). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 28/06/2025, conforme certidão (ID 116314761). O Autor/Exequente, Gilvan Xavier Vilar, peticionou (ID 122503790) o cumprimento de sentença. Ele informou que a Executada não desocupou voluntariamente o imóvel. Fundamentação A petição do Exequente merece acolhimento. O processo chegou à fase de cumprimento de sentença com a obrigação de a Executada reintegrar o Exequente na posse do imóvel. A decisão proferida tem força de título executivo judicial. A Executada não demonstrou o cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença, confirmada em grau de recurso. O Artigo 536 do Código de Processo Civil estabelece o procedimento para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer. O Juízo deve determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. A reintegração de posse é uma obrigação de entregar coisa, que impõe à Executada a imediata desocupação do bem. A resistência injustificada da Executada impõe a adoção de medidas coercitivas para a efetivação da tutela jurisdicional. O Exequente solicitou que o mandado preveja o uso de força policial e arrombamento, se necessário. Ele também requereu a garantia de integridade dos seus bens móveis que permanecem no imóvel. A garantia da efetividade da decisão judicial permite a requisição de força policial e ordem de arrombamento. Essa autorização deve ser subsidiária. O Oficial de Justiça deve tentar o cumprimento pacífico da ordem em primeiro lugar. Caso encontre resistência ou impedimento, ele deve requisitar o auxílio policial para o cumprimento forçado. O mandado também deve prever a cautela necessária para que a Executada se abstenha de remover, danificar ou ocultar os bens móveis do Exequente que estão no imóvel. A petição e o Acórdão (ID 116314756) confirmam a permanência de bens do Exequente no local. Dispositivo
Diante do exposto, determino o cumprimento da sentença proferida nos autos, confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nos seguintes termos: 1. Expeça-se Mandado de Reintegração de Posse do imóvel localizado na Rua São José, nº 349, Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB, em favor do Autor/Exequente, Gilvan Xavier Vilar. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessário para o cumprimento da ordem e mediante a certificação de resistência ou impedimento por parte da Executada, Maria de Lourdes Alves Xavier, ou de terceiros. 3. O Oficial de Justiça deve certificar no Mandado sobre a existência de bens móveis do Exequente no local. Ele deve assegurar que a Executada se abstenha de qualquer ato que danifique, oculte ou remova tais bens, garantindo a integridade dos mesmos. 4. Indefiro o pedido de fixação de multa diária (astreintes). A expedição do Mandado de Reintegração de Posse, com a previsão de auxílio de força policial, é a medida coercitiva principal e suficiente para o cumprimento da obrigação. 5. A Executada arcará com as custas e despesas desta fase de cumprimento, na forma da lei. 6. O Cartório deve providenciar a expedição do Mandado com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.320,00 PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX