Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014 2020-TJPB GAPRE a fim de perfectibilizar a confecção do competente alvará ao normativo legal, procedemos a intimação da parte beneficiária, através de seu advogado para, em 05(cinco) dias, informar conta bancária para o depósito do respectivo crédito, descriminando o valor pertencente a cada beneficiário.. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 26 de fevereiro de 2026 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014 2020-TJPB GAPRE a fim de perfectibilizar a confecção do competente alvará ao normativo legal, procedemos a intimação da parte beneficiária, através de seu advogado para, em 05(cinco) dias, informar conta bancária para o depósito do respectivo crédito, descriminando o valor pertencente a cada beneficiário.. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 26 de fevereiro de 2026 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:36
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:35
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:24
Publicação
30/01/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014 2020-TJPB GAPRE a fim de perfectibilizar a confecção do competente alvará ao normativo legal, procedemos a intimação da parte beneficiária, através de seu advogado para, em 05(cinco) dias, informar conta bancária para o depósito do respectivo crédito, descriminando o valor pertencente a cada beneficiário.. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 28 de janeiro de 2026 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014 2020-TJPB GAPRE a fim de perfectibilizar a confecção do competente alvará ao normativo legal, procedemos a intimação da parte beneficiária, através de seu advogado para, em 05(cinco) dias, informar conta bancária para o depósito do respectivo crédito, descriminando o valor pertencente a cada beneficiário.. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 28 de janeiro de 2026 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014 2020-TJPB GAPRE a fim de perfectibilizar a confecção do competente alvará ao normativo legal, procedemos a intimação da parte beneficiária, através de seu advogado para, em 05(cinco) dias, informar conta bancária para o depósito do respectivo crédito, descriminando o valor pertencente a cada beneficiário.. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 28 de janeiro de 2026 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:39
Ato ordinatório
28/01/2026, 10:38
Trânsito em julgado
28/01/2026, 10:38
Decurso de Prazo
27/01/2026, 17:55
Publicação
28/11/2025, 00:34
Publicação
28/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:34
Publicação
28/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0801776-85.2024.8.15.0351 S E N T E N Ç A
VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO BERNARDES DE MELO(931.724.194-87), regularmente qualificado, em face de BANCO AGIBANK S/A, também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, de forma intempestiva, realizou o pagamento da quantia inicialmente executada, no importe de R$ 272,10. Posteriormente, houve bloqueio nas contas do banco réu no valor de R$ 329,51 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor, relativamente ao quantum objeto da penhora on line e em favor do réu em relação ao valor depositado no id nº 122888755. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0801776-85.2024.8.15.0351 S E N T E N Ç A
VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO BERNARDES DE MELO(931.724.194-87), regularmente qualificado, em face de BANCO AGIBANK S/A, também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, de forma intempestiva, realizou o pagamento da quantia inicialmente executada, no importe de R$ 272,10. Posteriormente, houve bloqueio nas contas do banco réu no valor de R$ 329,51 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor, relativamente ao quantum objeto da penhora on line e em favor do réu em relação ao valor depositado no id nº 122888755. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0801776-85.2024.8.15.0351 S E N T E N Ç A
VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO BERNARDES DE MELO(931.724.194-87), regularmente qualificado, em face de BANCO AGIBANK S/A, também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, de forma intempestiva, realizou o pagamento da quantia inicialmente executada, no importe de R$ 272,10. Posteriormente, houve bloqueio nas contas do banco réu no valor de R$ 329,51 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor, relativamente ao quantum objeto da penhora on line e em favor do réu em relação ao valor depositado no id nº 122888755. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DA 3ª VARA MISTA Processo n. 0801776-85.2024.8.15.0351 S E N T E N Ç A
VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO BERNARDES DE MELO(931.724.194-87), regularmente qualificado, em face de BANCO AGIBANK S/A, também devidamente individualizado. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida, de forma intempestiva, realizou o pagamento da quantia inicialmente executada, no importe de R$ 272,10. Posteriormente, houve bloqueio nas contas do banco réu no valor de R$ 329,51 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação. No caso em apreço, houve o pagamento.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor, relativamente ao quantum objeto da penhora on line e em favor do réu em relação ao valor depositado no id nº 122888755. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/11/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801776-85.2024.8.15.0351.
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801776-85.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 10 de novembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801776-85.2024.8.15.0351.
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801776-85.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 10 de novembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801776-85.2024.8.15.0351.
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801776-85.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 10 de novembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801776-85.2024.8.15.0351.
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801776-85.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 10 de novembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789.". Advogados do(a)
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:25
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:47
Publicação
09/10/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801776-85.2024.8.15.0351. DESPACHO
VISTOS, ETC. Segue em anexo detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores realizada no SISBAJUD. Manifestação do executado em petição de id. 124486789. Cumpra-se parte final do despacho de id. 124456834, intimando-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 122888754 e também da petição de id. 124486789. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:34
Mero expediente
04/10/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 10:45
Publicação
03/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:01
Mero expediente
02/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801776-85.2024.8.15.0351. DESPACHO
VISTOS, ETC. Antes da petição retro, foi implementada a penhora on line em contas do réu. Assim, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, se manifeste sobre a petição retro, intimando-se também o demandado para se manifestar, no mesmo prazo. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:47
Mero expediente
30/09/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:12
Documento (Informações)
15/08/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:05
Outras Decisões
08/08/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 11:47
Decurso de Prazo
01/08/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 22º, parágrafos 1º e/ou 2º, 1ª parte da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, tratando-se de cumprimento de sentença, presentes os requisitos do art. 524, CPC, procedemos a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas, se for o caso. O referido é verdade. Dou fé. Sapé, 8 de julho de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:27
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:22
Desarquivamento
08/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:03
Definitivo
29/04/2025, 13:07
Arquivamento
28/04/2025, 11:30
Evolução da Classe Processual
25/04/2025, 22:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2025, 13:47
Decurso de Prazo
25/04/2025, 05:48
Decurso de Prazo
25/04/2025, 05:48
Publicação
02/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379. RÉU(S) BANCO AGIBANK S/A. Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB: MG103082. DESPACHO: intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0801776-85.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO BERNARDES DE MELO. Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Advogado: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS OAB: PB31379. RÉU(S) BANCO AGIBANK S/A. Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB: MG103082. DESPACHO: intimem-se as partes para requerem o que entender de direito, no prazo comum de 10(dez) dias. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES. Juiz(íza) de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0801776-85.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).