Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SARA CLEMENTINO GUIMARAES DA SILVA
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor do despacho. Advogado(s) do reclamante: SABRINA FRANCO DOS SANTOS, JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 28 de janeiro de 2026 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804307-45.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): SARA CLEMENTINO GUIMARAES DA SILVA Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0804307-45.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. Após análise criteriosa da petição inicial e dos documentos que a instruem, constata-se a necessidade de regularização e complementação da peça processual, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil e na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. I. FUNDAMENTAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou tese vinculante nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Referida decisão possui natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo graus, conforme disposto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatória observância da tese firmada no julgamento de recursos repetitivos. Ademais, ressalta-se que a mera abertura de protocolo de reclamação junto ao fornecedor ou prestador de serviços, quando desacompanhada de resposta efetiva ou de comprovação de tratativas concretas entre as partes, não caracteriza, por si só, tentativa válida de composição administrativa. Tal medida unilateral não evidencia efetivo esforço dialógico nem resposta institucional apta a demonstrar resistência à pretensão deduzida, elementos indispensáveis à aferição do interesse de agir. II. DETERMINAÇÕES
Diante do exposto, DETERMINO a emenda da petição inicial, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar os seguintes documentos e esclarecimentos: 1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial Apresentar comprovante de efetiva tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao artigo 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação nº 159 do CNJ. Observação: Não serão aceitas como prova do interesse de agir notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços eletrônicos inválidos ou inexistentes. 2. Comprovação de Residência Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, filho ou outro familiar), deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo familiar, tais como: Certidão de casamento; Certidão de nascimento; ou Declaração de união estável formalmente reconhecida. 3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita Juntar documentação comprobatória da hipossuficiência econômica alegada, mediante apresentação de: Declarações de rendimentos; Extratos bancários detalhados dos últimos três meses; ou Outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 4. Declaração de Ausência de Fracionamento de Demandas Apresentar declaração expressa, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam ações conexas, deverão ser especificados: Números dos processos; Juízos onde tramitam; e Datas de distribuição. 5. Procuração ou Vídeo Declaratório Juntar aos autos, alternativamente: a) Procuração pública outorgada pela parte autora, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra a(s) parte(s) demandada(s) no caso concreto; ou b) Arquivo de vídeo contendo declaração pessoal da parte autora, na qual esta: Manifeste expressamente o desejo de ajuizar a presente ação; Identifique claramente a(s) parte(s) demandada(s); e Indique seu advogado constituído. III. ADVERTÊNCIAS O não atendimento das determinações acima, no prazo estabelecido, poderá acarretar as seguintes consequências processuais: a) Indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC; b) Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a hipossuficiência econômica; c) Reunião de ações eventualmente relacionadas, com fundamento no artigo 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes e assegurar economia processual. IV. DISPOSITIVO Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento integral do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. Intimem-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.926,68 PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX