Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VALMIR DA SILVA RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.979.036/0001-40); CREDOR(A): VALMIR DA SILVA - CPF: 872.465.894-49 (AUTOR) DEVEDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.979.036/0001-40); NATUREZA DO CRÉDITO: ALIMENTAR NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DATA DE AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 20/05/2025 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 01/12/2025 EMBARGOS OPOSTOS: NÃO DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EMBARGOS: --/--/---- O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no exercício de seu cargo e na forma que determina o art. 100 da CF/1988, bem como a Resolução nº 122/2010 do Conselho Nacional de Justiça, REQUISITA ao(à) Ilmo(a). Senhor(a) Superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Seção João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, o pagamento da importância de R$ 60.403,24 (SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizado até a data de 12/2025, decorrente de crédito em execução de concessão de benefício, verba alimentícia, dos autos em epígrafe. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(a) beneficiário(a)/credor(a), vinculada ao processo. Ressalte-se que, quando da liberação dos valores por meio de alvará e/ou ordem de pagamento em conta bancária, haverá o destaque de 30% (trinta por cento), correspondente aos honorários contratuais constantes do contrato de prestação de serviços acostado aos autos, com a consequente expedição de alvarás distintos e/ou ordens de pagamento distintas. Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que houver registro de ciência da intimação do promovido, sob pena de sequestro, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09. Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, analista/técnico(a) judiciário, digitei a presente Requisição de Pequeno Valor (RPV). CAMPINA GRANDE, 19 de março de 2026. CLAUDIO PINTO LOPES Juiz(a) de Direito Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE JUIZ TITULAR: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) Nº 042/2026 PROCESSO Nº 0818192-77.2025.8.15.0001 AUTOR(A)