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Intimação
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para pagamento voluntário em 15 dias ou impugnação nos 15 dias subsequentes, sob pena de multa de 10% e honorários de mais 10%.. Monteiro-PB, 21 de maio de 2026. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800725-78.2024.8.15.0241 Polo Ativo: PRIME MERCEARIA LTDA Polo Passivo: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a)
22/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800725-78.2024.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Práticas Abusivas, Cartão de Crédito]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por PRIME MERCEARIA LTDA em face de PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( X ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Intime-se a parte ré, somente por seu advogado (DJEN) para pagamento voluntário em 15 dias ou impugnação nos 15 dias subsequentes, sob pena de multa de 10% e honorários de mais 10%.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de maio de 2026. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 07:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:22
Recebimento
19/03/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:24
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
24/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
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EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
24/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:41
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:53
Publicação
01/10/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 15:35
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800725-78.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] Polo Ativo: PRIME MERCEARIA LTDA Polo Passivo: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800725-78.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB: MS5871 Endereço: R QUINZE DE NOVEMBRO, 2029, - de 1932/1933 ao fim, JARDIM DOS ESTADOS, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-300. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 26 de setembro de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
29/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800725-78.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] Polo Ativo: PRIME MERCEARIA LTDA Polo Passivo: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800725-78.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: GIULIANO DE ABREU BIELLA. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 26 de setembro de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 08:39
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 08:38
Procedência em Parte
25/09/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 22:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2025, 07:21
Documento (Certidão)
24/04/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:16
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:18
de Instrução (Juiz(a); realizada)
15/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:23
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:24
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:37
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:46
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:14
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:07
Documento (Certidão)
29/01/2025, 07:59
de Instrução (designada; Juiz(a))
29/01/2025, 07:58
Documento (Certidão)
22/01/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:23
Documento (Certidão)
22/01/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 06:43
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:39
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:48
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:40
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 09:12
Decisão de Saneamento e Organização
22/10/2024, 09:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/10/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:35
Mero expediente
15/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/08/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))