Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENOQUES ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS - PB23269, BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO - PB31302
REU: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID 131678648 e s.), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias. O referido é verdade e dou fé. Patos, 28 de janeiro de 2026. FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802476-36.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENOQUES ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS - PB23269, BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO - PB31302
REU: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID 131678648 e s.), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias. O referido é verdade e dou fé. Patos, 28 de janeiro de 2026. FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802476-36.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:25
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:01
Mero expediente
19/11/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 17:51
Publicação
14/11/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802476-36.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, instruindo-o com planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data e assinatura eletrônicas. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:43
Evolução da Classe Processual
12/11/2025, 11:41
Mero expediente
11/11/2025, 01:14
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69ª SESSÃO ORDINÁRIA (32ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 06 de Outubro de 2025, às 13h59, até 13 de Outubro de 2025.
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 12:49
Documento (Certidão)
10/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:09
Sem efeito suspensivo
11/08/2025, 23:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:57
Publicação
01/08/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 04:19
Publicação
01/08/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Processo nº 0802476-36.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.... Recebo o recurso do promovido no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Processo nº 0802476-36.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.... Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 95% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 5% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau). Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado....
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:24
Gratuidade da Justiça
29/07/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:30
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:30
Publicação
10/07/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802476-36.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. I. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar). Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL). Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade. Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam. Prazo: 05 dias. II. Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido. III. Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:39
Mero expediente
07/07/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ENOQUES ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA
REU: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS - PB23269, BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO - PB31302 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 2 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25062421554685400000107913410 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25062923582764200000107954692
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802476-36.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:01
Procedência em Parte
29/06/2025, 23:58
Documento (Projeto de sentença)
24/06/2025, 21:55
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:39
Publicação
15/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ENOQUES ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS - PB23269, BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO - PB31302
REU: MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. Patos, 13 de maio de 2025. FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802476-36.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)