Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE
REU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854887-78.2024.8.15.2001
Vistos, etc. Considerando o certificado de trânsito em julgado em evento retro, e tendo em vista que no acórdão que julgou improcedente os pedidos autorais, foram suspensas a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência (ID 156132693), determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito