Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0848399-83.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material];
Vistos, etc. Considerando a apresentação do laudo pericial ao ID 154557342, que evidencia a conclusão dos trabalhos, determino a liberação dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito na forma requerida no ID 154558549. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.