Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0808793-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Pela última vez, à inventariante para, em 5 dias, oferecer petição sobre os documentos inseridos em 17.11.2025 e cumprir o despacho do id. 92921141, comprovando através de documento bastante, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda, a aquisição do imóvel pelos falecidos e apresentando a anuência da pessoa em nome de quem está registrado (id. 78414902) com sua inclusão no inventário, ou informando o endereço para citação como terceiro interessado. Pena de remoção. Atendido, conclusos para exame do plano de partilha, ordenar a citação e posterior conversão em arrolamento comum, se ausente impugnação. Do contrário, cumpra-se na forma do art. 4º e segs., da IN nº 001/2020, desta unidade judiciária. Certidão da Censec no id. 127500553. João Pessoa, 16.12.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito