Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804436-15.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a perita nomeada, Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci, apresentou manifestação (ID 156687601) aceitando expressamente o encargo e concordando com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) arbitrado por este Juízo a título de honorários periciais. Por outro lado, observo que as partes não se manifestaram acerca da indicação de assistentes técnicos ou da formulação de quesitos, tampouco houve a comprovação do depósito judicial dos honorários pela parte ré, conforme determinado no item "3" da referida decisão. Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito, determino: a) homologo, para todos os efeitos legais, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) fixado para a realização da prova pericial; b) intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo improrrogável de 15 dias, comprove o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo, sob pena de preclusão da prova e aplicação de medidas coercitivas; c) transcorrido o prazo sem a apresentação de quesitos ou indicação de assistentes pelas partes, certifique-se a preclusão temporal deste direito; d) após a comprovação do depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido na decisão anterior. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito