Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824559-68.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo o depoimento pessoal da parte autora. A parte autora, por sua vez, requereu, além da prova oral (oitiva de testemunha + depoimento pessoal) a juntada de documentos. Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, justificarem a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destinam a comprovar, sob pena de seu indeferimento. João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito