Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800235-49.2025.8.15.7701 DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC. Considerando o acórdão que deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com reabertura da instrução para observância dos Temas nº 06/STF e nº 1.234/STF, bem como a manutenção da tutela de urgência, determino: a) O retorno dos autos à fase de instrução, nos termos do acórdão; b) A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação e comprovar o atendimento dos requisitos dos Temas nº. 06/STF e nº. 1.234/STF; c) A intimação do ente público para manifestação, querendo. Após, conclusos. Fica mantida a eficácia da tutela de urgência. Intimem-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito