Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 40440358) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2026, 10:48
Documento (Certidão)
14/01/2026, 10:42
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2025, 02:14
Decurso de Prazo
01/09/2025, 02:14
Publicação
22/07/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800190-75.2017.8.15.0151 DESPACHO Vistos etc. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC. Tendo em vista que fora apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJPB (art. 1.010, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC). Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2026, 10:48
Documento (Certidão)
14/01/2026, 10:42
Decurso de Prazo
14/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2025, 02:14
Decurso de Prazo
01/09/2025, 02:14
Publicação
22/07/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:58
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800190-75.2017.8.15.0151 DESPACHO Vistos etc. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC. Tendo em vista que fora apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJPB (art. 1.010, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC). Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:41
Mero expediente
15/07/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 08:27
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:53
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 19:37
Ato ordinatório
16/11/2024, 19:36
Documento (Certidão)
16/11/2024, 19:35
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 07:39
Improcedência
10/09/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
04/09/2022, 10:37
Decurso de Prazo
04/09/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:52
Recurso Especial repetitivo
16/08/2022, 09:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/08/2022, 14:30
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 05:44
Documento (Certidão)
24/02/2021, 08:27
Mero expediente
22/02/2018, 17:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/02/2018, 11:53
Decurso de Prazo
15/08/2017, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2017, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 23:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))