Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 40429758) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/01/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:21
Publicação
02/12/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - JULGO IMPROCEDENTES as pretensões iniciais, extinguindo essa fase de conhecimento, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - JULGO IMPROCEDENTES as pretensões iniciais, extinguindo essa fase de conhecimento, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 19 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/01/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:21
Publicação
02/12/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:30
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Intimação
Intimação - JULGO IMPROCEDENTES as pretensões iniciais, extinguindo essa fase de conhecimento, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - JULGO IMPROCEDENTES as pretensões iniciais, extinguindo essa fase de conhecimento, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC.