Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: FLAVIO ANTONIO DA SILVA.
EMBARGADO: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Processo n. 0803575-23.2025.8.15.2003; EMBARGOS À EXECUÇÃO (172); [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos à Execução opostos por FLAVIO ANTONIO DA SILVA, representado pela Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, em face de LOCARSUL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atualmente denominada RENT LOCAÇÕES LTDA. Os embargos foram fundamentados em negativa geral, prerrogativa conferida ao curador especial pelo art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contestando o débito executado nos autos do processo nº 0807745-43.2022.8.15.2003. Em decisão de ID 114572115, foi deferido o benefício da justiça gratuita ao embargante e determinada a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Ultrapassada a fase postulatória, e considerando que a controvérsia instaurada pela negativa geral demanda dilação probatória para a correta aferição dos fatos, impõe-se a organização do feito para a fase de instrução. Nesse contexto, para o regular prosseguimento e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é oportuno que as partes indiquem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e finalidade. Pelo exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos embargos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. No mesmo prazo, deverão justificar de forma pormenorizada a pertinência e a relevância de cada meio de prova requerido, indicando o fato que se visa demonstrar, sob pena de indeferimento. A inércia será interpretada como desinteresse na produção de novas provas, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito