Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849909-39.2016.8.15.2001 DESPACHO O executado apresentou impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, alegando, em síntese, que teria havido equívoco na apuração, especialmente porque a conta teria considerado o valor integral das prestações, quando a sentença teria determinado a restituição apenas dos juros remuneratórios incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais. Diante da controvérsia suscitada e tratando-se de matéria de natureza técnica, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre as alegações apresentadas, no que entender pertinente. Após a manifestação, voltem conclusos. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito