Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808703-30.2024.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito no prazo de 15 dias cf. Art. 523 do CPC. Não pagando no prazo assinalado será o valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), procedendo-se a penhora conforme solicitado. Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do disposto no art. 525 do CPC. Proceda o cálculo das custas finais e intime-se o executado para o pagamento, tudo sob pena de penhora “on line” e inscrição do débito no Serasajud. Juntado comprovante de depósito judicial, de logo, ouça-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias. BAYEUX, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito