Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FELIPE JORGE BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO istos.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0808552-92.2024.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Direito de Imagem, Liminar] Indefiro o pedido de retirada do presente feito da pauta virtual apresentado no ID 42919929, ante a ausência de previsão legal para a realização de sustentação oral em embargos de declaração, na forma do art. 185, §5º do RITJ/PB c/c artigo 937, do CPC/2015.. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator