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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800532-48.2022.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): ROZILDA DE ANDRADE SOUSA Ré(u): BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução dos autos da instância superior, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
13/07/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
10/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE DO ACÓRDÃO
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - SESSÃO VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Maio de 2026, às 14h00, até 25 de Maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE DO ACÓRDÃO
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:42
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Intimação
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800532-48.2022.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): ROZILDA DE ANDRADE SOUSA Ré(u): BANCO PAN INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC/2015). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] SEANE DA NOBREGA MASCENA DANTAS Técnico(a) Judiciário(a)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:52
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:51
Decurso de Prazo
13/06/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:39
Publicação
22/05/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / e-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800532-48.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 112750681, que ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por serem tempestivos e existirem omissões na sentença atacada somente quanto à correção monetária na compensação de valores e a limitação da multa cominatória pelos fundamentos acima explicitados e, não sofrendo nenhuma modificação em sua conclusão, o julgado passa a conter a seguinte redação. Onde se lê: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A. suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento”. Leia-se: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos; corrigido monetariamente pelo INPC desde o depósito (para evitar o enriquecimento sem causa e em harmonia com o parâmetro de atualização da repetição do indébito) e tudo liquidável com meros cálculos aritméticos. Entretanto, caso existente saldo remanescente entre o valor atualizado da condenação e a quantia depositada na conta bancária da parte autora, caberá a restituição do importe ao promovido”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A., no prazo de 10 (dez) dias, suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”. Esta sentença é isenta de custas e honorários advocatícios de sucumbência e passa a integrar a sentença de mérito prolatada.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / e-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0800532-48.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 112750681, que ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por serem tempestivos e existirem omissões na sentença atacada somente quanto à correção monetária na compensação de valores e a limitação da multa cominatória pelos fundamentos acima explicitados e, não sofrendo nenhuma modificação em sua conclusão, o julgado passa a conter a seguinte redação. Onde se lê: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A. suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento”. Leia-se: “Os valores devidos a serem pagos pelo banco devem ser compensados com eventuais valores já depositados na conta da autora em decorrência do contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a assegurar a efetiva reparação dos danos sofridos; corrigido monetariamente pelo INPC desde o depósito (para evitar o enriquecimento sem causa e em harmonia com o parâmetro de atualização da repetição do indébito) e tudo liquidável com meros cálculos aritméticos. Entretanto, caso existente saldo remanescente entre o valor atualizado da condenação e a quantia depositada na conta bancária da parte autora, caberá a restituição do importe ao promovido”. “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BANCO PAN S.A., no prazo de 10 (dez) dias, suspenda imediatamente os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 332540959-1 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento”. Esta sentença é isenta de custas e honorários advocatícios de sucumbência e passa a integrar a sentença de mérito prolatada.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 11:28
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
19/05/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:50
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:44
Procedência em Parte
01/11/2024, 21:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:55
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 12:36
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 15:34
Movimentação processual
29/11/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:33
Documento (Alvará)
28/11/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 12:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:02
Decurso de Prazo
29/06/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:56
Outras Decisões
20/05/2023, 21:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/04/2023, 08:51
Documento (Certidão)
14/04/2023, 08:51
Mero expediente
06/04/2023, 18:53
Decurso de Prazo
17/10/2022, 01:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/10/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:33
Mero expediente
04/07/2022, 23:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/07/2022, 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/06/2022, 11:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/06/2022, 11:36
Decurso de Prazo
21/04/2022, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:14
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/03/2022, 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação