Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIO BARTOLOMEU FREIRE DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 1 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0820885-10.2020.8.15.0001
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:18
Decurso de Prazo
28/03/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:26
Publicação
05/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIO BARTOLOMEU FREIRE DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 1 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0820885-10.2020.8.15.0001
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:18
Decurso de Prazo
28/03/2026, 01:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:26
Publicação
05/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2026, 10:53
Mérito
20/02/2026, 16:19
Publicação
30/01/2026, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 04° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 16 de Fevereiro de 2026.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:51
Para julgamento de mérito
28/01/2026, 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
28/01/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/12/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 10:19
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:03
Publicação
14/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIO BARTOLOMEU FREIRE DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Despacho
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) Processo nº: 0820885-10.2020.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do CPC e com a determinação do STJ, para aguardo do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. Miguel de Britto Lyra Filho Juiz Convocado/Relator Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.