Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803184-04.2020.8.15.0141.
EXEQUENTE: MICAIAS MIRANDA PEREIRA - PB26225, PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, S N, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: VANESSA ALVES DE FREITAS COSTA Endereço: Rua Projetada, 300, Andrade, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por VANESSA ALVES DE FREITAS COSTA, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial. Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo sido comprovado o pagamento da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença. III. DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intimem-se. Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará. Por fim, arquivem-se os autos. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 14:04
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 09:03
Decurso de Prazo
27/01/2026, 16:04
Publicação
18/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803184-04.2020.8.15.0141.
EXEQUENTE: MICAIAS MIRANDA PEREIRA - PB26225, PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, S N, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: VANESSA ALVES DE FREITAS COSTA Endereço: Rua Projetada, 300, Andrade, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por VANESSA ALVES DE FREITAS COSTA, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial. Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo sido comprovado o pagamento da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença. III. DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intimem-se. Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará. Por fim, arquivem-se os autos. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 14:04
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 09:03
Decurso de Prazo
27/01/2026, 16:04
Publicação
18/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 20:35
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
23/11/2025, 16:27
Mero expediente
09/11/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:34
Decurso de Prazo
04/11/2025, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:22
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:38
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:17
Publicação
06/08/2025, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:25
Expedição de precatório/rpv
01/08/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 08:33
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:14
Mero expediente
03/06/2025, 07:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2025, 21:58
Desarquivamento
02/06/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:57
Definitivo
25/05/2025, 08:02
Arquivamento
25/05/2025, 07:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/05/2025, 06:36
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803184-04.2020.8.15.0141.
EXEQUENTE: MICAIAS MIRANDA PEREIRA - PB26225, PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: R Apolônio Pereira, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: VANESSA ALVES DE FREITAS COSTA Endereço: Rua Projetada, 300, Andrade, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC. Com a apresentação da referida petição e os cálculos: Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
28/04/2025, 11:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
21/03/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:57
Decurso de Prazo
21/02/2025, 20:21
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
01/02/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 10:34
Evolução da Classe Processual
30/01/2025, 10:19
Mero expediente
30/01/2025, 08:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/01/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2021, 08:58
Documento (Certidão)
22/02/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 08:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2021, 11:04
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:35
Decurso de Prazo
13/12/2020, 15:51
Procedência
10/12/2020, 16:05
Conclusão (para julgamento)
08/12/2020, 22:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/12/2020, 11:19
Audiência (sorteio; realizada; Juiz(a))
08/12/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 20:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 19:21
Audiência (Juiz(a); sorteio; designada)
13/11/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação