Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802876-65.2024.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). Assim sendo, intime-se o demandado para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, comprovar a autenticidade do documento e requerer o que entender de direito, sob pena de suportar o ônus probatório e de julgamento do processo conforme o estado em que se encontra. Providências necessárias. ALAGOA GRANDE-PB, em 28 de janeiro de 2026. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO