Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856631-11.2024.8.15.2001.
AUTOR: EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
REU: NU PAGAMENTOS S.A., SERASA S.A. Advogado: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO OAB: PB15935 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte autora para juntar planilha de cálculos tendo em vista a sentença do ID 105019518, no prazo de 05 dias. Após, analisarei o pedido do ID 154730595.". Prazo:05 dias João Pessoa, em 11 de março de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário