Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0026547-17.2011.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Como requer a parte exequente na petição de Id nº 110488353. Proceda a escrivania à penhora no "rosto dos autos" (art. 860 do CPC), que deverá ser realizada mediante a lavratura do correspondente termo, na forma do art. 838 do CPC. Após o quê, expeça-se ofício ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital para averbação, com destaque, nos autos pertinentes, a fim de que seja efetivada, nos bens que forem adjudicados ou vierem caber ao executado, nos termos do artigo 860 do CPC. Intimações necessárias. João Pessoa, 26 de janeiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito