Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0847864-47.2025.8.15.2001.
AUTOR: IGOR RIBEIRO GLOOR
REU: 45.784.815 FRANCISCO WELLINGTON SOUSA BEZERROS, DEAL4B SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, D.J.I. SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A. Advogado: GLEYSON VIANA DE CARVALHO OAB: PI4442 Endereço: CORONEL LOBAO, 1, CENTRO, CENTRO, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 Advogado: LAEFO DUARTE NETO OAB: SP263638 Endereço: RUA LUIZ DA SILVA CORREIA, 77, JD SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP - CEP: 04182-120 Advogado: AMANDA ALVES OAB: SP326111 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 16 de julho de 2026 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material]