Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0735870-44.2007.8.15.2001 VISTOS Nos termos do despacho exarado pelo Exmo. Vice-Presidente - ID nº 37916259, proceda-se as seguintes providências: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (via DJEN), para: 1- Tomar ciência das teses fixadas pelo STF nos Temas 284 e 285 de Repercussão Geral; 2- Comprovar eventual adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados na ADPF 165; 3- Ou, caso ainda não tenha aderido, proceder à adesão no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br. Fica a parte advertida de que, não comprovada a adesão dentro do prazo estipulado, o feito será julgado com base nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. Determino a suspensão do feito, com movimentação apropriada, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, aguardando-se a adesão da parte autora ou o decurso do referido prazo. Intime-se, igualmente, as partes, via DJEN, do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Des. JOSÉ RICARDO PORTO Relator
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
APELADO: JOSE EWERTON DE ALMEIDA HOLANDA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Despacho (ID 37916259). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 2 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0735870-44.2007.8.15.2001