Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV 001/2026 Ação: Procedimento de Conhecimento. Processo nº: 0800286-78.2024.8.15.0981. Credor(es): JUCILENE BARROS NERIS, (CPF nº 060.637.954-13). Devedor(es): Município de Caturité/PB, CNPJ nº 01.612.640/0001-15. O(a) MM. Juiz(a) Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a). Sr(a). Representante Legal do(a) MUNICÍPIO DE CATURITÉ – PB o pagamento da importância de R$ 2.462,31 (Dois mil quatrocentos sessenta e dois reais, trinta e um centavos), referente ao valor da Execução, com a renúncia aos créditos excedentes, valor atualizado até a data de 21/10/2025, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 19/02/2024, com trânsito em julgado na data de 20/08/2025. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(s) beneficiário(s) para este fim. Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Queimadas, 28 de janeiro de 2026. Eu, Anália do Socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei e digitalmente. Fabiano Lúcio Graçascosta Juiz de Direito Titular da 1ª Vara