Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801775-45.2025.8.15.0261.
AUTOR: RITA LINDOLFO DOS SANTOS OLIMPIO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 SENTENÇA Em face do noticiado acordo (Num. 125379638), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Condeno s partes a pagarem, na proporção de 50% cada (art.90, §2º, CPC/2015), as custas processuais, encargos legais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da transação (art.85, §2º, CPC/2015). Suspendo a cobrança quanto a parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Após a expedição do(s) alvará(s) referentes ao valor depositado no Id. 126171130 e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]