Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba
Réu: Ismail Ali Ismail TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 13 de maio de 2026, às 10:30 horas, nesta Cidade de João Pessoa, por videoconferência, através do Zoom, plataforma digital disponibilizada pelo TJPB, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, foi aberta AUDIÊNCIA CRIMINAL, nos autos da ação em epígrafe. Presentes à audiência: Juíza de Direito: Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Promotora de Justiça: Dra. Rhomeika Maria de França Porto Ofendida: Kellen Thaiz Bianchi
Réu: Ismail Ali Ismail Testemunhas de acusação: PM - Jeferson Gomes de Araújo PM - Paulo Magno Costa Malta Advogada de defesa: Dra. Vanessa Cristina Doto - OAB/PR 103.936 Ausentes: Não houve RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, as partes foram instadas e manifestaram o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”. Foi realizada a leitura da denúncia, tendo os depoentes sido alertados acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP. Em seguida, facultou-se ao réu o direito de se entrevistar reservadamente, em meio virtual, com seu Advogado, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimentos de testemunhas. A vítima Kellen Thaiz Bianchi fora devidamente inquirida, bem como as testemunhas de acusação PM - Jeferson Gomes de Araújo e PM - Paulo Magno Costa Malta. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu Ismail Ali Ismail. A(s) oitiva(s) foi(ram) realizada(s) através do sistema audiovisual, restando tudo gravado e armazenado junto ao PJe Mídia, que pode ser acessado pelas partes através do endereço digital: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. A título de diligências, a Defesa requereu prazo para juntada de prints da conversa entre o réu e a vítima após o dia 11 de outubro de 2025, que comprovariam a versão dada pelo acusado, de que mantiveram o relacionamento afetivo por cerca de dois meses. Ato contínuo, o Parquet requereu que fosse oficiado à gerência do Litoral Tambaú Flat para fornecer os registros das câmeras de vigilância do dia 11 de outubro de 2025 que eventualmente tenham captado imagens da portaria, além de informar o nome da pessoa responsável pela portaria durante o período da tarde do citado dia 11/10/2025. Pela MM. Juíza de Direito foi dito:
Termo de Audiência - Autos 0818417-11.2025.8.15.2002 Defiro o requerimento do MP e da Defesa. Concedo o prazo de 05 dias para a Defesa fazer juntada desses documentos. Oficie-se à gerência do Litoral Tambaú Flat para fornecer os registros das câmeras de vigilância do dia 11 de outubro de 2025 que eventualmente tenham captado imagens da portaria, além de informar o nome da pessoa responsável pela portaria durante o período da tarde do citado dia 11/10/2025. Com o aporte dos documentos juntados pela Defesa ou o decurso do prazo, além da devolução do ofício à gerência do Litoral Tambaú Flat, venham-me os autos conclusos para o impulso oficial. Intimados os presentes em audiência. CUMPRA-SE. E como nada mais foi dito, este Juízo encerrou o presente termo que, disponibilizado às partes, expressamente concordaram com o seu conteúdo e achado conforme. Audiência realizada por meio de videoconferência e/ou telepresencial na plataforma digital ZOOM, conforme disposto nos Atos Conjuntos do TJPB, nas Resoluções do CNJ (notadamente a 354 de 2020), no Ato da Presidência n. 33/2020 e no artigo 405, § 1º, do CPP. A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pela magistrada, por aplicação subsidiária do artigo 25 da Resolução CNJ N. 185/2013. Serve este despacho como expediente (artigo 102 do Código de Normas da CGJ do TJPB).