Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA SANTOS DECISÃO A parte exequente requereu a redução em 50% das custas. INTIME a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício, juntando aos autos a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073015034814600000110026403 JACKSON DA SILVA - CONTRATO Nº 15014086 Outros Documentos 25073015034963500000110026413 JACKSON DA SILVA - EXTRATOS Outros Documentos 25073015035125400000110026415 procuração Outros Documentos 25073015035274200000110026416 Registrata Ata + Estatuto Junto AGO 04 2018-otimizado_1 (1) Outros Documentos 25073015035482900000110026421 cnpj Outros Documentos 25073015035648600000110026409 Decisão Decisão 25080112281845000000110125641 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25080202361561100000110198792 Despacho Despacho 26011210500157600000123068685 Despacho Despacho 26011210500157600000123068685 Certidão Certidão 26020201023236100000126594625 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26022410194847900000146043216 Despacho Despacho 26022420093865100000146061610 Carta Carta 26030411241016900000146542559 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26032401424500000000147884921 Comunicações Comunicações 26032516134633400000148024913 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25080202361561100000110198792, Decisão: 25080112281845000000110125641, Outros Documentos: 25073015035482900000110026421, Outros Documentos: 25073015035648600000110026409, Petição Inicial: 25073015034814600000110026403, Outros Documentos: 25073015034963500000110026413, Outros Documentos: 25073015035125400000110026415, Outros Documentos: 25073015035274200000110026416, Despacho: 26011210500157600000123068685, Despacho: 26011210500157600000123068685]
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844334-35.2025.8.15.2001