Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA VITAL
EXECUTADO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Visto. Considerando que a exequente, embora intimada por duas oportunidades, permaneceu inerte quanto à apresentação do demonstrativo atualizado do débito, suspendo o presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão. O prosseguimento fica condicionado à provocação da exequente, com a juntada de demonstrativo atualizado do crédito, observados os abatimentos já determinados. João Pessoa, 15 de maio de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0847222-55.2017.8.15.2001