Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863823-29.2023.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL PIRES
REU: ANTONIO CARLOS VICENTE FERREIRA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Alteração de Coisa Comum]
Vistos, etc. A parte autora protocolou petição (ID 160412883) requerendo o adiamento da audiência designada para o dia 29/05/2026, às 15h00. Alega a patrona subscritora a impossibilidade de comparecimento em razão de consulta médica especializada agendada para a mesma data, às 14h00, no Centro Médico Unimed Zona Sul. Sustenta a requerente que o atendimento decorre de protocolo de urgência/encaixe, ressaltando a dificuldade de nova marcação diante da escassez de vagas na especialidade. A petição veio instruída com documentação comprobatória (ID 160412884), que atesta o agendamento e a confirmação do atendimento médico para o horário próximo com a realização da audiência virtual. Vieram-me os autos conclusos. Decido. No caso sub examine, a Dra. Gabriella Nepomuceno Costa figura como a única advogada habilitada nos autos pela parte autora com domínio fático da demanda desde o seu nascedouro (ID 82181875), sendo certo que sua ausência implicaria em evidente cerceamento de defesa e prejuízo à higidez da instrução processual. A justificativa apresentada pela causídica reveste-se de idoneidade. O documento colacionado no ID 160412884 demonstra, de forma inequívoca, a existência de compromisso médico inadiável, cujo horário de atendimento (14h00) inviabiliza a participação na audiência designada para as 15h00, considerando-se a natureza da especialidade médica e a peculiaridade do atendimento via "encaixe" em operadora de saúde. Portanto, DEFIRO o pedido de redesignação formulado pela parte autora (ID 160412883). Fica a nova audiência agendada para o dia 17/07/2026, às 11h00, sendo realizada de forma virtual por meio do seguinte link: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito