A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/04/2026, 12:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 11:14
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:26
Mero expediente
09/04/2026, 09:34
Mero expediente
09/04/2026, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 21:04
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... Apresentar contrato de honorários no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de fevereiro de 2026 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... Apresentar contrato de honorários no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de fevereiro de 2026 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 07:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:12
Publicação
02/02/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0872748-77.2024.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) Caso haja condenação em obrigação de fazer,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de janeiro de 2026 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se também para cumpri-la, no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:07
Evolução da Classe Processual
29/01/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:06
Publicação
16/12/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, acompanhado da memória descritiva do débito, indicando desde já dados bancários da parte autora (Banco, Agência e conta corrente), visando expedição de eventual Alvará de levantamento de Valores, sob pena de, não o fazendo, os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de dezembro de 2025 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 06:42
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da sala virtual 1ª TRP da Capital - 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:48
Publicação
01/10/2025, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de setembro de 2025 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:59
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:57
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:11
Publicação
09/09/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO Advogados do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA CUNHA FILHO - PB31226, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA - PB4838-A, MOUGLAN DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - PB31602
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a)
REU: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA - PB5218 SENTENÇA WAGNER DE SALES MARCULINO interpõe os presentes embargos declaratórios, buscando a correção do erro material aposto na sentença homologatória. Da análise da decisão em tela, tem-se que este juízo transcreveu, inadvertidamente, “improcedência”, quando na verdade seria “procedência parcial”, incorrendo em contradição, resultante de mero erro material. Aduz o artigo 494, I e II, do CPC: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Assim, onde se lê: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872748-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios. Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso. Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Leia-se: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se, também, PESSOALMENTE, o promovido, nos termos da Súmula 410 do STJ, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios. Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso. Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e EXPEÇA-SE ALVARÁ modelo transferência entre contas e após, arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos." Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e para suprir o erro do julgado, permanecendo-se o projeto de sentença inalterado. Intimem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações da sentença homologatória corrigida nesta oportunidade. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:13
Publicação
03/09/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO Advogados do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA CUNHA FILHO - PB31226, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA - PB4838-A, MOUGLAN DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - PB31602
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a)
REU: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA - PB5218 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872748-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios. Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso. Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa. SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Exmo. Des. João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001. Julgado em 11 de agosto de 2022.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO Advogados do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA CUNHA FILHO - PB31226, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA - PB4838-A, MOUGLAN DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - PB31602
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a)
REU: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA - PB5218 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872748-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios. Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso. Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa. SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Exmo. Des. João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001. Julgado em 11 de agosto de 2022.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 09:25
Documento (Projeto de sentença)
27/08/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
16/08/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:26
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
27/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:43
Publicação
28/11/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0872748-77.2024.8.15.2001.
AUTOR: WAGNER DE SALES MARCULINO
REU: GAMA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 26/03/2025 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado. Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 11:30
Expedida/certificada
26/11/2024, 11:29
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)