Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016903-45.2014.8.15.2001.
REU: PAULO SERGIO DA SILVA CARNEIRO, MICHELLE PINTO ARAUJO, EVANDRO SERGIO DE AZEVEDO ARAUJO, ALDEBARA BEZERRA DE MELO, MOACIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - ME, MOACIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda INTIMAR a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões a apelação. JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19022216593800000000018894347 [VOL 2] Autos digitalizados 19022218565200000000018896432 [VOL 3] Autos digitalizados 19022218570100000000018896434 [VOL 4][Contestação] Autos digitalizados 19022218571000000000018896437 [VOL 5][Contestação] Autos digitalizados 19022218571800000000018896438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19061814151726700000021456868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19061814151726700000021456868 Petição Petição 19062717273856100000021639545 0016903-45.2014.8.15.2001 - pet - 1 Vara - ciencia ato migração PJE e andamento do feito Documento de Comprovação 19062717275639900000021639550 Certidão Certidão 20020710475866000000027077673 Certidão Certidão 20020710521981900000027078206 Despacho Despacho 21111921305766900000048890832 Expediente Expediente 21111921305766900000048890832 Petição Petição 21112414020634800000049065617 0016903-45.2014.8.15.2001 - pet - 1 Vara - prescricao intercorrente nova LIA - não retroatividade Documento de Comprovação 21112414020856800000049065618 Despacho Despacho 22052510423185800000055702108 Certidão Certidão 22053015235629000000055897431 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623060025500000062053355 Sentença Sentença 23031410505113600000066341048 Sentença Sentença 23031410505113600000066341048 Apelação-2023-0000581703.pdf Apelação 23033118073200000000067206193 Certidão externa Certidão 23070709201959400000071376408 Decisão Decisão 23111010143548500000077128201 Certidão Certidão 24050310574094200000084431483 Mandado Mandado 24050311121866200000084432674 Mandado Mandado 24050311122005200000084433475 Diligência Diligência 24051412400556200000084967288 whatsapp moacir rodrigues da silva jr Documento Comprovação Intimação 24051412400600200000084967324 Diligência Diligência 24051412442846700000084968364 whatsapp moacir rodrigues da silva jr Documento Comprovação Intimação 24051412442924200000084968366 Despacho Despacho 25041108590741200000103979189 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25090110582200000000116594284 Decisão Decisão 25090313230200000000116594285 Certidão Certidão 25090410113500000000116594286 Decisão Decisão 25092611245300000000116594287 Certidão Certidão 25092910023100000000116594288 Despacho Despacho 25100117434872300000116679720
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64), [Improbidade Administrativa] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA