Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de cinco dias, visto que não há pedido urgente. Belém-PB, em 29 de janeiro de 2026 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312. Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)."
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:38
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:36
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:36
Decurso de Prazo
27/01/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:32
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:09
Publicação
18/12/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:33
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente. Belém-PB, em 16 de dezembro de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312. Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente. Belém-PB, em 16 de dezembro de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312. Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)."
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:36
Publicação
09/12/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente. Belém-PB, em 4 de dezembro de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312. Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)."
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:35
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 07:34
Mero expediente
03/12/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:17
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:56
Publicação
13/10/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO MIGUEL CARNEIRO
EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0800065-95.2020.8.15.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 10.000,00
Vistos, etc. Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC). Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es). Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado. Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito. Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado. Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP. Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos. Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es). Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado. Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 07:08
Outras Decisões
30/09/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 12:54
Mero expediente
01/08/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:47
Determinação de Diligência
18/03/2025, 11:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2024, 16:11
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:11
Decurso de Prazo
13/06/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:33
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:50
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:49
Remessa
05/03/2024, 12:35
Recebimento
15/12/2023, 10:34
Mero expediente
13/12/2023, 20:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/11/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:43
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:58
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 08:32
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:16
Decurso de Prazo
05/02/2023, 05:47
Decurso de Prazo
05/02/2023, 05:45
Decurso de Prazo
03/02/2023, 22:40
Decurso de Prazo
03/02/2023, 22:40
Evolução da Classe Processual
06/12/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:58
Recebimento
02/12/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2022, 17:06
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:37
Ato ordinatório
25/08/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 13:18
Procedência em Parte
31/07/2022, 20:31
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 08:39
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
21/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:01
Mero expediente
21/06/2022, 08:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/06/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:39
Decurso de Prazo
12/04/2022, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:41
Decurso de Prazo
15/12/2021, 02:03
Decurso de Prazo
02/12/2021, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 11:33
Mero expediente
11/11/2021, 09:13
Conclusão (para julgamento)
05/11/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:05
Ato ordinatório
22/10/2021, 13:04
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:33
Mero expediente
07/07/2021, 23:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/06/2021, 16:10
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
21/06/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:22
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
29/04/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 13:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 20:59
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; designada)
17/03/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:44
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:44
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)