Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: Banco C6 Consignado POLO PASSIVO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos. Intimo o exequente para proceder à juntada de procuração com poderes especiais para receber os valores relacionados a presente condenação, no prazo de 10 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: Banco C6 Consignado POLO PASSIVO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos. Intimo o exequente para proceder à juntada de procuração com poderes especiais para receber os valores relacionados a presente condenação, no prazo de 10 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:04
Decurso de Prazo
26/11/2025, 03:59
Conclusão (para despacho)
15/11/2025, 18:53
Publicação
14/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: 022.979.724-58 (EXECUTADO), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (EXEQUENTE), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como Feliciano Lyra Moura - CPF: 026.383.794-76 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) do Banco C6, para se manifestar em relação ao teor da certidão de ID 127160879.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 09:50
Documento (Informações)
12/11/2025, 09:47
Documento (Alvará)
20/10/2025, 21:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 21:02
Documento (Alvará)
05/10/2025, 07:43
Trânsito em julgado
02/10/2025, 21:48
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:55
Publicação
10/09/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: 022.979.724-58 (EXECUTADO), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (EXEQUENTE), Feliciano Lyra Moura - CPF: 026.383.794-76 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 122508198, que declarou extinto o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: 022.979.724-58 (EXECUTADO), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (EXEQUENTE), Feliciano Lyra Moura - CPF: 026.383.794-76 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 122508198, que declarou extinto o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/09/2025, 20:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2025, 11:53
Conclusão (para julgamento)
30/08/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:50
Publicação
14/07/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: 022.979.724-58 (EXECUTADO), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (EXEQUENTE), Feliciano Lyra Moura - CPF: 026.383.794-76 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 1.1. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:27
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801530-35.2022.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: 022.979.724-58 (EXEQUENTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (EXECUTADO), Feliciano Lyra Moura - CPF: 026.383.794-76 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 1.1. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].