Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801533-83.2020.8.15.0351.
AUTOR: EDVALDO SOARES DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801533-83.2020.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência que a Perícia ficou designada para o dia descrito abaixo, bem como a perícia será realizada por MARCOS TÚLIO GAUDÊNCIO DE NOVAIS, perito judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, inscrito no CRC/PB sob nº 013146/O-0, com endereço profissional na Avenida Almirante Barroso, nº 600, sala 503, 5º andar, Edifício Villa Empresarial, Centro, João Pessoa/PB, telefone (83) 99888-7577. Fica facultado às partes e aos respectivos assistentes técnicos o acompanhamento dos atos periciais iniciais, caso haja interesse, podendo, para tanto, manifestar-se previamente nos autos ou manter contato com este perito, visando à adequada organização e condução dos trabalhos técnicos. O laudo pericial será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos periciais, podendo referido prazo ser prorrogado, caso necessário, mediante prévia comunicação e autorização deste Juízo. Advogado do(a)
AUTOR: JAYRON DENYS GUEDES ARAUJO - PB23844 Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SAPÉ-PB, em 19 de maio de 2026 KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Sapé Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material]