Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: E. G. D. C. L. Nome: E. G. D. C. L. Endereço: R ARSÊNIO MANGUEIRA COSTA, 360, Apt 204, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-080
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0840813-82.2025.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado em favor do menor E. G. D. C. L., representado por seus genitores Mayara Rosa de Carvalho e Luis Lara Pérez, devidamente qualificados nos autos. Constata-se que os representantes legais do menor foram intimados, por intermédio do advogado constituído, para apresentar a documentação comprobatória exigida na sentença. Em manifestação posterior (ID 154674463), informaram que o imóvel objeto da deliberação judicial ainda não foi alienado, embora permaneça a intenção de proceder à sua venda. Instado a se manifestar, o Ministério Público, por meio da cota de ID 155635134, opinou pelo prosseguimento do feito, com a concessão de prazo para que se efetive a alienação do bem e seja apresentada a documentação pertinente.
Ante o exposto, em atendimento ao requerimento constante na cota ministerial de ID 155635134, concedo prazo de 90 (noventa) dias para que se proceda com a venda do imóvel e apresente a documentação comprobatória, conforme determinado na sentença. Intimem-se. João Pessoa, 16 de março de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.