Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JILLIANNE ALVINO DA SILVA
REU: Z9 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Citação recebida no dia 24/07/2024, conforme ID 97341127. O sistema sinalizou o decurso de prazo para contestação, conforme mensagem automática lançada nos seguintes termos: Decorrido prazo de Z9 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/09/2024 23:59. Assim, considero válida a citação ocorrida ao ID 97341127 e DECRETO A REVELIA do réu Z9 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e o faço com espeque no art. 344 do CPC. Doravante, os prazos contra o réu revel, sem patrono, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC). Intime, ambas as partes, para, querendo, especificar provas, no prazo de 15 dias. Intimações necessárias.
Intimação - PROCESSO Nº 0862391-72.2023.8.15.2001