Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado (ID 127487125), NOMEIO, em substituição ao profissional indicado anteriormente, como perito GENITO JERONIMO, endereço: Rua Inácio Albino Neto, 240, APTO 105 BL 20, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-200, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 98801-0054. CUMPRA-SE a decisão de Id. 98787317 considerando o perito ora nomeado. Desta decisão, intimem as partes. João Pessoa, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado (ID 127487125), NOMEIO, em substituição ao profissional indicado anteriormente, como perito GENITO JERONIMO, endereço: Rua Inácio Albino Neto, 240, APTO 105 BL 20, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-200, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 98801-0054. CUMPRA-SE a decisão de Id. 98787317 considerando o perito ora nomeado. Desta decisão, intimem as partes. João Pessoa, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado (ID 127487125), NOMEIO, em substituição ao profissional indicado anteriormente, como perito GENITO JERONIMO, endereço: Rua Inácio Albino Neto, 240, APTO 105 BL 20, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-200, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 98801-0054. CUMPRA-SE a decisão de Id. 98787317 considerando o perito ora nomeado. Desta decisão, intimem as partes. João Pessoa, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado (ID 127487125), NOMEIO, em substituição ao profissional indicado anteriormente, como perito GENITO JERONIMO, endereço: Rua Inácio Albino Neto, 240, APTO 105 BL 20, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-200, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 98801-0054. CUMPRA-SE a decisão de Id. 98787317 considerando o perito ora nomeado. Desta decisão, intimem as partes. João Pessoa, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2026, 09:57
Perito
28/01/2026, 12:10
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:39
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:11
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Publicação
11/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:12
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem com relação à celabração do possível acordo noticiado na petição de iD. 124353977. Em caso negativo, restarão as partes já intimadas para cumprimento da decisão proferida no iD. 123301577, no mesmo prazo. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Mero expediente
06/11/2025, 15:03
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:03
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:01
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:23
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:36
Decurso de Prazo
20/09/2025, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:23
Publicação
17/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:23
Publicação
17/09/2025, 00:23
Publicação
17/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação apresentada pelos executados (iD. 115441341), na qual pugnam para que o ônus do pagamento dos honorários periciais recaia exclusivamente sobre a exequente, sob o argumento de que já havia sido realizada avaliação oficial por Oficial de Justiça Avaliador, sendo a divergência instaurada unicamente pela credora. É certo que o art. 93 do CPC dispõe que as despesas de atos cuja repetição for necessária devem ser suportadas pela parte que, sem justo motivo, houver dado causa à repetição. Todavia, no presente caso, embora exista avaliação anterior realizada por Oficial de Justiça, a controvérsia instaurada a respeito do valor do bem penhorado não decorreu apenas de conduta da exequente, mas sim da própria dinâmica processual, que demanda solução técnica mais aprofundada para resguardar o interesse de ambas as partes. A perícia determinada de ofício nos autos tem por finalidade fornecer subsídios imparciais e técnicos ao juízo, diante de divergências legítimas acerca do valor atribuído ao imóvel. Nesse cenário, aplica-se a regra do art. 95 do CPC, segundo a qual os honorários periciais serão rateados quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Assim, considerando que a prova técnica interessa a ambas as partes — à exequente, que busca a satisfação de seu crédito, e aos executados, que pretendem resguardar seu patrimônio —, DETERMINO O RATEIO, EM PARTES IGUAIS, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS entre exequente e executados. INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após o depósito, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação apresentada pelos executados (iD. 115441341), na qual pugnam para que o ônus do pagamento dos honorários periciais recaia exclusivamente sobre a exequente, sob o argumento de que já havia sido realizada avaliação oficial por Oficial de Justiça Avaliador, sendo a divergência instaurada unicamente pela credora. É certo que o art. 93 do CPC dispõe que as despesas de atos cuja repetição for necessária devem ser suportadas pela parte que, sem justo motivo, houver dado causa à repetição. Todavia, no presente caso, embora exista avaliação anterior realizada por Oficial de Justiça, a controvérsia instaurada a respeito do valor do bem penhorado não decorreu apenas de conduta da exequente, mas sim da própria dinâmica processual, que demanda solução técnica mais aprofundada para resguardar o interesse de ambas as partes. A perícia determinada de ofício nos autos tem por finalidade fornecer subsídios imparciais e técnicos ao juízo, diante de divergências legítimas acerca do valor atribuído ao imóvel. Nesse cenário, aplica-se a regra do art. 95 do CPC, segundo a qual os honorários periciais serão rateados quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Assim, considerando que a prova técnica interessa a ambas as partes — à exequente, que busca a satisfação de seu crédito, e aos executados, que pretendem resguardar seu patrimônio —, DETERMINO O RATEIO, EM PARTES IGUAIS, DOS HONORÁRIOS PERICIAIS entre exequente e executados. INTIMEM-SE as partes para que procedam ao depósito de suas respectivas quotas-parte no prazo legal, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após o depósito, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:02
Outras Decisões
12/09/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:16
Publicação
10/06/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se as partes para, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais petição ID 113803980. João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028403-45.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se as partes para, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais petição ID 113803980. João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:30
Decurso de Prazo
22/05/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 20:53
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 12:10
Perito
30/04/2025, 10:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/01/2025, 15:54
Documento (Certidão)
22/01/2025, 15:54
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:48
Publicação
07/10/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito corretor de imóveis Jerfferson Bruno de Souza Costa, com endereço na Rua Morise de Miranda Gusmão, 1463, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-240, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99122-3231. Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo contendo avaliação do imóvel, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito corretor de imóveis Jerfferson Bruno de Souza Costa, com endereço na Rua Morise de Miranda Gusmão, 1463, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-240, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99122-3231. Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo contendo avaliação do imóvel, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito corretor de imóveis Jerfferson Bruno de Souza Costa, com endereço na Rua Morise de Miranda Gusmão, 1463, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-240, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99122-3231. Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo contendo avaliação do imóvel, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:07
Perito
20/08/2024, 18:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:17
Publicação
19/09/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 76389491. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Mero expediente
14/09/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 07:17
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:56
Publicação
29/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 73912441. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 73912441. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:53
Mero expediente
26/06/2023, 14:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:15
Publicação
12/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0028403-45.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 72611765. Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito