Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801227-40.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Acerca dos pedidos da parte exequente formulados no ID nº 154548201, indefiro a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visto que realizados há pouco tempo atrás (ID nº 125578966). No tocante aos pedidos de pesquisa nos sistemas CCS-BACEN, indefiro o pleito, por serem a informações do BACEN disponibilizadas no SISBAJUD Outrossim, inclua-se o nome da executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Não tendo sido indicados bens passíveis de penhora, suspendo a execução, pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Ingá, 2 de março de 2026 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito