Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IRINEIDE MARIA DE SOUSA SANTOS
REU: REDECARD S/A De ordem do Exmo. Sr. Dr. Osmar Caetano Xavier, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte PROMOVIDA/RÉU, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do seguinte Despacho/Decisão: "Ante o exposto, considerando que já decorreu o prazo conferido para o cumprimento da obrigação de fazer,
RÉU: Dr. Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: r, 1, r, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 29 de janeiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE REINALDO DE LACERDA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800785-36.2022.8.15.0301 defiro, em parte, o pedido formulado pela parte autora, aplicando, a partir desta data, a multa por desconto indevido de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada até R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, em caso de persistência de descumprimento, nos termos do artigo 536 do CPC. Intime-se o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, estabelecida na sentença transitada em julgado suspendendo as cobranças indevidas, sob pena da incidência de multa acima fixada.". PRAZO DE 10 (dez) dias. ADVOGADO DO PROMOVIDO/