Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum "Gov. João Agripino Filho", Rua Praça Álvaro Dias, 65, Centro, São Bento-PB, cep 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 E-mail: [email protected] Autos nº 0801836-88.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte ré EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que, à época da intimação para a especificação de provas, encontrava-se enferma e impossibilitada de cumprir a determinação judicial, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 14:17
Mero expediente
26/06/2026, 07:35
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 09:57
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 20:38
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum "Gov. João Agripino Filho", Rua Praça Álvaro Dias, 65, Centro, São Bento-PB, cep 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 E-mail: [email protected] Autos nº 0801836-88.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou, de outro modo, manifestem-se sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum "Gov. João Agripino Filho", Rua Praça Álvaro Dias, 65, Centro, São Bento-PB, cep 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 E-mail: [email protected] Autos nº 0801836-88.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou, de outro modo, manifestem-se sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:38
Determinação de Diligência
16/03/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 13:50
Petição (Contraminuta)
27/02/2026, 11:10
Decurso de Prazo
27/02/2026, 11:02
Decurso de Prazo
27/02/2026, 11:02
Publicação
02/02/2026, 00:10
Publicação
02/02/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO BENTO 29 de janeiro de 2026. SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO ATO ORDINATÓRIO (Impugnação à Contestação) Processo n.: 0801836-88.2022.8.15.0881 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, INTIMO a parte
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO BENTO 29 de janeiro de 2026. SHANALLY ELIAS MARQUES Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO ATO ORDINATÓRIO (Impugnação à Contestação) Processo n.: 0801836-88.2022.8.15.0881 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, INTIMO a parte
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:20
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:19
Decurso de Prazo
17/10/2025, 08:20
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 15:05
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 17:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 12:55
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 12:55
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2025, 18:29
Petição (Contraminuta)
11/09/2025, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 13:52
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 22:00
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 21:59
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 21:59
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 21:58
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 17:00
Mero expediente
14/05/2025, 09:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/05/2025, 17:03
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
19/04/2025, 23:14
Documento (Outros documentos)
19/04/2025, 23:13
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 10:16
Mero expediente
24/03/2025, 14:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/03/2025, 15:07
Decurso de Prazo
28/02/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento USUCAPIÃO (49) 0801836-88.2022.8.15.0881 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão anexada no ID. 105123838, informando da tentativa frustrada de citação de DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, EDGLEY LIVIO BEZERRA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA e do confinante FRANCISCO ARAUJO DA CRUZ, intima-se a parte autora para informar os novos endereços e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO BENTO,data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento USUCAPIÃO (49) 0801836-88.2022.8.15.0881 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão anexada no ID. 105123838, informando da tentativa frustrada de citação de DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, EDGLEY LIVIO BEZERRA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA e do confinante FRANCISCO ARAUJO DA CRUZ, intima-se a parte autora para informar os novos endereços e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO BENTO,data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:58
Mero expediente
11/02/2025, 07:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/12/2024, 10:52
Documento (Certidão)
10/12/2024, 10:51
Mero expediente
21/10/2024, 14:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2024, 11:39
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:45
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 17:59
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Petição (Contraminuta)
20/09/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:44
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:45
Petição (Contraminuta)
09/07/2024, 14:11
Documento (Decisão)
26/06/2024, 10:39
Petição (Contraminuta)
24/06/2024, 10:42
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2024, 20:17
Petição (Contraminuta)
19/06/2024, 20:17
Petição (Contraminuta)
17/06/2024, 17:32
Petição (Contraminuta)
12/06/2024, 06:34
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:32
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:37
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2024, 12:00
Petição (Contraminuta)
29/05/2024, 12:00
Petição (Contraminuta)
19/05/2024, 05:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2024, 13:00
Petição (Contraminuta)
12/05/2024, 13:00
Petição (Contraminuta)
08/05/2024, 14:46
Petição (Contraminuta)
08/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:11
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:09
Petição (Contraminuta)
08/05/2024, 14:04
Petição (Contraminuta)
25/04/2024, 17:08
Documento (Certidão)
05/04/2024, 14:17
Documento
04/04/2024, 13:55
Documento (Certidão)
04/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
25/03/2024, 16:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 16:18
Mero expediente
25/03/2024, 11:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2024, 11:31
Petição (Contraminuta)
19/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:34
Mero expediente
23/02/2024, 12:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/02/2024, 14:49
Petição (Contraminuta)
05/02/2024, 23:50
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2023, 17:51
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:15
Petição (Contraminuta)
17/10/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:51
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:49
Petição (Contraminuta)
04/10/2023, 14:43
Decurso de Prazo
03/10/2023, 02:43
Petição (Contraminuta)
02/10/2023, 11:01
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:08
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:08
Petição (Contraminuta)
27/09/2023, 11:15
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:21
Petição (Contraminuta)
18/09/2023, 14:25
Petição (Contraminuta)
16/09/2023, 21:21
Petição (Contraminuta)
13/09/2023, 20:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 20:12
Petição (Contraminuta)
13/09/2023, 20:12
Publicação
05/09/2023, 00:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2023, 14:19
Petição (Contraminuta)
02/09/2023, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2023, 14:18
Petição (Contraminuta)
02/09/2023, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2023, 14:15
Petição (Contraminuta)
02/09/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR em face de
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a usucapião extraordinária de imóvel situado no bairro Sudene, quadra "F", Nº 01, medindo uma área total de 127,27m². Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de agosto de 2023. Eu, Shanally Elias Marques, Analista Judiciário, o digitei. OSMAR CAETANO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881 em face de
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR em face de
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a usucapião extraordinária de imóvel situado no bairro Sudene, quadra "F", Nº 01, medindo uma área total de 127,27m². Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de agosto de 2023. Eu, Shanally Elias Marques, Analista Judiciário, o digitei. OSMAR CAETANO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881 em face de
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR em face de
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a usucapião extraordinária de imóvel situado no bairro Sudene, quadra "F", Nº 01, medindo uma área total de 127,27m². Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de agosto de 2023. Eu, Shanally Elias Marques, Analista Judiciário, o digitei. OSMAR CAETANO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881 em face de
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: GREICY LIDIANNE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, JOSE RIBEIRO JUNIOR
REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a usucapião extraordinária de imóvel situado no bairro Sudene, quadra "F", Nº 01, medindo uma área total de 127,27m². Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de agosto de 2023. Eu, Shanally Elias Marques, Analista Judiciário, o digitei. OSMAR CAETANO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
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REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0801836-88.2022.8.15.0881. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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REU: EDINEUSA DA SILVA ALMEIDA, EDICEU PEDRO DA SILVA, EDILEUZA FERNANDES DA SILVA, EDILZA FERNANDES DA SILVA, EDIGAR PEDRO DA SILVA, DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para, querendo, apresentar contestação à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, onde o promovente requer a usucapião extraordinária de imóvel situado no bairro Sudene, quadra "F", Nº 01, medindo uma área total de 127,27m². Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 31 de agosto de 2023. Eu, Shanally Elias Marques, Analista Judiciário, o digitei. OSMAR CAETANO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
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01/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Edital)
31/08/2023, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))