Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0801625-48.2026.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em razão da inércia da parte autora quanto ao cumprimento da decisão de ID 131375875, que determinou a emenda à petição inicial para fins de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária (art. 99, § 2º, CPC). INTIME-SE a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição